AVISO PRÉVIO

Olá, Trabalhador! Vamos conversar sobre um assunto super importante hoje: o aviso prévio! Ele é um direito tanto do empregador quanto do empregado e pode acontecer de diferentes maneiras. Vamos entender melhor?

1️⃣ *Aviso prévio trabalhado*: Essa é a modalidade mais tradicional. Quando o empregado é demitido ou decide pedir demissão, ele deve trabalhar por mais 30 dias após a notificação. No caso de demissão sem justa causa, a jornada de trabalho pode ser reduzida em 2 horas diárias ou, então, o empregado pode deixar de trabalhar 7 dias antes do fim do aviso. Importante, nesses 30 dias, todos os direitos estão garantidos!

2️⃣ *Aviso prévio indenizado*: Neste caso, o empregado é liberado de trabalhar durante o período do aviso prévio, mas recebe o salário correspondente a esses 30 dias. Se foi o empregador que optou pela demissão, ele é quem paga. Se foi o empregado que pediu demissão, a indenização será descontada do saldo a receber.

3️⃣ *ATENÇÃO*: Desde 2011, o aviso prévio pode ser estendido. Além dos 30 dias básicos, é adicionado mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, podendo chegar até 60 dias. Então, o aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de casa.

E aí: você acha que seus direitos não estão sendo respeitados, Entre em contato comigo AGORA e vamos conversar sobre os seus direitos. SE LIGA!

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Warlei Barbosa

Advogado: Especialista nos Direitos do Trabalhador.

 

 

Fundador do escritório on-line de Advocacia Trabalhista Warlei Barbosa Advogados, com atuação em todo o Brasil, exclusivamente em defesa do trabalhador.