PERICULOSIDADE DO CAMINHONEIRO

Olá, pessoal! Hoje eu vou falar sobre um assunto que interessa a muitos caminhoneiros: a periculosidade. Você sabe o que é isso e quem tem direito a receber esse adicional? Se não sabe, continue lendo esse post que eu vou te explicar tudo!

A periculosidade é um direito garantido pela CLT para os trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco acentuado de morte em virtude da exposição permanente a agentes como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou ionizantes, exposição a roubos ou violência física, ou motocicleta.

Caminhão entrega gás de cozinha

Essas atividades são consideradas perigosas porque o profissional está sujeito a qualquer tipo de imprevisto que coloque a sua vida e a de outras pessoas em risco. Por isso, quem trabalha nessas condições tem direito a receber um valor extra que deve ser acrescido ao salário base, chamado de adicional de periculosidade.

No caso dos caminhoneiros, nem todos têm direito ao adicional de periculosidade. Apenas aqueles que se enquadram em uma das seguintes situações podem receber esse benefício:

  • Transporte de cargas perigosas: são aquelas que podem causar danos à vida, aos bens e ao meio ambiente em caso de acidente, como líquidos e sólidos inflamáveis, tóxicos, corrosivos, radioativos, gases explosivos, entre outros.
  • Se o caminhoneiro conduz veículo equipado com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado para consumo do próprio veículo.

Essas atividades são consideradas perigosas porque o caminhoneiro está sujeito a qualquer tipo de imprevisto que coloque a sua vida e a de outras pessoas em risco, como incêndios, explosões, vazamentos, contaminações etc.

No caso de um acidente, esses tipos de produtos ou equipamentos podem gerar danos à vida do motorista e de terceiros, aos seus bens e ao meio ambiente. Por essa razão, o caminhoneiro que se enquadra em uma dessas situações deve receber o adicional de periculosidade.

Mas como calcular esse adicional? É simples: o valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do caminhoneiro. Por exemplo, se o salário base for de R$ 2.000,00, o adicional será de R$ 600,00. Assim, o salário total será de R$ 2.600,00

Vale lembrar que o adicional de periculosidade não se acumula com o adicional de insalubridade. Ou seja, se o caminhoneiro trabalha em condições insalubres e perigosas ao mesmo tempo, ele tem o direito de receber aquele mais vantajoso. No entanto, ele pode receber o adicional de periculosidade junto com o adicional noturno, se trabalhar no período entre 22h e 5h.

E se a empresa não quiser pagar o adicional de periculosidade? Nesse caso, o caminhoneiro pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Para isso, ele vai precisar comprovar que trabalha em condições perigosas por meio de documentos como por exemplo: nota fiscal da carga transportada, laudo técnico emitido por engenheiro ou médico do trabalho, ficha cadastral do veículo, testemunhas, certificado de registro e licenciamento do veículo que comprove a existência do tanque suplementar, entre outros.

O adicional de periculosidade é um direito importante para os caminhoneiros que exercem atividades de alto risco. Por isso, é fundamental conhecer as regras e as condições para receber esse benefício e garantir uma remuneração mais justa pelo trabalho realizado.

Se você é caminhoneiro e se enquadra em uma das situações que dão direito ao adicional de periculosidade, não deixe de buscar seus direitos!

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Um abraço e até a próxima!

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Warlei Barbosa

Advogado: Especialista nos Direitos do Trabalhador.

 

 

Fundador do escritório on-line de Advocacia Trabalhista Warlei Barbosa Advogados, com atuação em todo o Brasil, exclusivamente em defesa do trabalhador.