Olá! Hoje, vamos conversar sobre um assunto bastante sério e importante: o direito das gestantes e o ambiente de trabalho. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), a maior instância jurídica do nosso país, tomou uma decisão importante que impacta diretamente as trabalhadoras grávidas, sobretudo aquelas que atuam em ambientes de trabalho considerados insalubres.
Antes de entrarmos em detalhes sobre essa decisão, vamos entender um pouco mais sobre o que é um ambiente de trabalho insalubre. Trata-se de um local onde há condições prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso pode envolver a presença de produtos químicos, barulho excessivo, altas temperaturas, radiação, entre outros fatores.
Agora, vamos ao que interessa: a decisão do STF. Essa nova determinação garante às mulheres grávidas e às lactantes o direito de serem afastadas de ambientes de trabalho insalubres, sem a necessidade de apresentação de um atestado médico.
Você deve estar se perguntando, “por que isso é importante?” Bem, imagine a seguinte situação: uma mulher descobre que está grávida, mas ela trabalha em um local com condições insalubres. Até então, para ser afastada do trabalho, ela precisaria de um atestado médico. Mas com a nova decisão do STF, a apresentação de um atestado não é mais necessária. Ou seja, o afastamento é praticamente automático, garantindo assim a segurança e a saúde tanto da mãe quanto do bebê.
A decisão é um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Vale lembrar que o direito à saúde é garantido pela nossa Constituição, e esta decisão reforça a responsabilidade do empregador de assegurar condições seguras e adequadas de trabalho a todos os seus empregados.
Apesar da CLT “falar” que só haverá o afastamento na existência de insalubridade em grau máximo e que no caso de grau médio e mínimo vai depender de atestado médico, o STF firmou entendimento de que a exigência de depender de atestado médico é absolutamente inconstitucional, portanto, é proibido manter a gestante em ambiente de trabalho com qualquer grau de insalubridade.
ATENÇÃO: Se a gestante não puder ser transferida para uma função LIVRE de agentes insalubres, ela deve ser afastada e encaminhada ao INSS para receber a licença maternidade por um período maior.
O STF, ao tomar esta decisão, garante que grávidas e lactantes, que não precisam mais passar pelo desgaste de provar a necessidade de serem afastadas de ambientes de trabalho insalubres.
Fique de olho em nossos próximos artigos para se manter atualizado sobre esse e outros temas importantes. Até a próxima!